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Terreno deixa de integrar a classe de bens de uso comum do povo e passa a fazer parte dos bens do município

Sumaré autoriza venda de passagem para pedestres pelo valor R$ 98,3 mil

Lei sancionada no município autoriza a comercialização de passagem de pedestres no Jardim Aclimação por valor mínimo de R$ 98,3 mil; área de 106,5 m² poderá ser adquirida por proprietário de imóvel lindeiro ao local

A Prefeitura de Sumaré está autorizada a vender uma área municipal de 106,5 metros quadrados localizada no Jardim Aclimação. A medida foi oficializada pela Lei nº 7.685/2026, sancionada pelo prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos).

O espaço corresponde a uma faixa destinada à passagem de pedestres, com três metros de largura e 35,50 metros de extensão, situada entre os lotes 10 e 23-A da quadra 9 do Jardim Aclimação. A área tem frente para a Rua Anelita Rosa Batista e faz divisa, aos fundos, com imóvel localizado no Jardim Aclimação II.

Pela nova legislação, o terreno deixa de integrar a classe de bens de uso comum do povo e passa a fazer parte dos bens patrimoniais do município. Essa mudança é necessária para permitir que a Prefeitura faça a alienação do espaço.

A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação do Município em R$ 98.299,50. Segundo a lei, a venda não poderá ocorrer por valor inferior ao estabelecido no laudo. A legislação autoriza a alienação por investidura, modalidade que permite a venda diretamente ao proprietário de imóvel que faça divisa com a área. Nesse caso, a negociação poderá ocorrer sem licitação, conforme previsão da Lei Orgânica de Sumaré e da legislação federal.

O pagamento poderá ser parcelado em até dez vezes. A lei não altera o valor mínimo definido pela avaliação municipal, permitindo apenas o parcelamento da quantia. Com a publicação da nova norma, também fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 7.654, de 11 de junho de 2026, que tratava anteriormente da área.

 


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